França proíbe “Facebook” e “Twitter” em comerciais

França proíbe “Facebook” e “Twitter” em comerciais

Na França, quando uma empresa divulgar suas contas no “Facebook” e “Twitter” estará cometendo uma ilegalidade. A informação foi dada pelo CSA (Conselho Superior Audiovisual) nesta terça-feira, 31, de acordo com a agência France Presse.

Facebook e Twitter - Fernando Souza - Consultor em marketing Digital

A CSA, que funciona como regulador do setor de telecomunicações, revelou esse posicionamento depois de ser questionada por uma emissora quanto à publicidade que “se remete às páginas dedicadas às suas informações nas redes sociais”. Para o órgão, “indicar a seus telespectadores e ouvintes as páginas dos veículos nas redes sociais sem citá-las possui um caráter informativo, mas dizer quais são as redes sociais em questão assume um caráter publicitário”.

“A situação viola um decreto local de março de 1992, que “proíbe a publicidade ilegal”.

As redes no Brasil

O Brasil vive situação semelhante com a Globo, maior emissora do país. Em março, a direção do canal se viu obrigada a explicar às afiliadas que precisa haver controle sobre a divulgação de redes sociais em comerciais.

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O fato é que muitas empresas passaram a desenvolver ações voltadas a essa plataforma, e a cada vez que palavras como “Facebook” e “Twitter”são citadas em algum comercial, a empresa que comprou o espaço passa a divulgar, além da sua marca, o microblog ou a empresa de Mark Zuckerberg. Por esse motivo, quando o contratante adota o “@empresa” não é necessário dar mais dinheiro por isso. No caso do Twitter, por exemplo, a assessoria explicou que “é uma marca, uma empresa constituída e que está presente em uma ação”, por isso precisa pagar para estar lá – assim como fazem supermercados ou operadoras de telefonia móvel.

Quando isso acontece, a emissora aciona o contratante e expõe a situação. Caso ele aceite continuar com a veiculação, uma taxa de 30% é acrescentada ao preço original. A tabela da Globo diz que a multiplicidade implica em aumento de 15% em caso de concursos e promoções, e 30% para outras casos.

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